Todos os treinamentos previstos na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata da segurança em trabalhos em altura, deverão ser realizados exclusivamente na modalidade presencial. A mudança foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho, e entra em vigor imediatamente, com prazo de transição de um ano para adequação das empresas.
Durante esse período, até 16 de julho de 2027, as organizações deverão regularizar os treinamentos iniciais realizados total ou parcialmente a distância. A norma determina que os trabalhadores que concluíram o curso integralmente em formato remoto façam novamente a capacitação presencial ou, nos casos de treinamento híbrido, completem a carga horária presencial exigida.
A atualização também modifica dispositivos do Anexo III da NR-35, que trata das escadas de uso individual. Entre as novas exigências estão a realização de análise de risco específica para utilização de escadas fixas verticais, a avaliação da necessidade de adoção de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), além da implementação de procedimentos operacionais e de verificações periódicas desses equipamentos. A norma prevê ainda um cronograma escalonado para organizações que possuem grande quantidade de escadas fixas verticais.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as alterações reforçam a necessidade de uma gestão integrada dos riscos relacionados ao trabalho em altura. A prevenção de quedas passa a exigir a combinação de medidas como capacitação dos trabalhadores, planejamento das atividades, análises de risco, inspeções periódicas, supervisão, sistemas de ancoragem, equipamentos de proteção, procedimentos operacionais e planos de resgate.
O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi).
Fonte: CBIC
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