O governo federal publicou no dia 05/04 os Decretos nº 11.466/2023 e 11.467/2023, tratando de regulamentar diversos dispositivos das leis de Saneamento, em especial da Lei 14.026/2020, considerado o Novo Marco Legal do Saneamento.
Na tentativa de equilibrar os interesses entre os setores público e privado, sempre “em defesa dos usuários”, os decretos de fato afrouxaram demais as regras estabelecidas pela Lei 14.026/2020 para garantir a meta de universalização dos serviços de Saneamento até 2033, pendendo muito mais para o atendimento às demandas expressas pela corporação estatal.
Ponto positivo das novas regulamentações foi a extinção dos limites para que empresas estatais possam celebrar Parcerias Público-Privadas. Outro ponto positivo refere-se à priorização do critério de menor tarifa nas concessões, em detrimento do critério de maior outorga – evitando assim que as concessões se prestassem a fazer caixa para as administrações públicas aplicarem no custeio ou em outras áreas.
Os destaques negativos dos decretos ficam por conta da ampliação até dezembro/2025 para a regularização dos Contratos de Programa – obrigação que os titulares teriam pela Lei 14.026/20 até o final de 2023.
Será que um Decreto poderia admitir a regularização de um instrumento que a Lei reconheceu como Irregular? E na prática como pode ser regularizado um contrato classificado como vínculo precário na sua formulação?
De grande preocupação para o mercado trazida pelos decretos, foi a permissão da prestação direta, sem licitação, de empresas estatais nas estruturas de regionalização, artifício recém-utilizado pela CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, com questionamento em ação que corre no STF.
Também quanto às mudanças que atingem o modo de regulação, há grande preocupação quanto à garantia da independência técnica e regulatória da ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento.
Se pudéssemos resumir os efeitos dos decretos numa única frase, seria: “Os decretos flexibilizaram bastante a transição para o Novo Marco Legal do Saneamento, dando mais fôlego para estatais e municípios se adequarem, porém, reduzindo a velocidade que vinha vindo de interesse, de segurança e de oportunidades para o setor privado”, menciona o presidente da Comissão de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Coinfra/CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge.
A conferir se isso tudo ainda garante as metas para a universalização do Saneamento.
Fonte: CBIC
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