As medidas do novo texto da Norma Regulamentadora (NR) 35, com redação do Ministério do Trabalho, começam a valer em julho deste ano. O documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Entre as alterações promovidas está a utilização de escadas que, segundo a nova legislação, fica dispensado o uso de proteção individual contra queda para alturas de até cinco metros. A NR 35 classificava, inicialmente, o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros”.
“O Anexo (que trata das escadas) coloca essa informação dos cinco metros e descarta a análise de risco da atividade. Isso pode levar o empregador a entender que não é necessário nenhum equipamento de proteção. Cinco metros é bem alto e é um ponto preocupante”, alertou Rogério Souza, engenheiro e gerente de produtos na MSA, completando que “independentemente do requisito, a atividade é de risco e o empregador não pode se isentar da responsabilidade de entender esse risco”.
A expectativa é de que os requisitos construtivos e de manutenção das escadas acabem com a improvisação deste equipamento, que passa a ter a necessidade de ser construído de acordo com um projeto, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Assim, será preciso observar os requisitos das Normas Técnicas aplicáveis e a manutenção deve ser realizada por empresa especializada ou trabalhador capacitado, evitando muitos acidentes que ocorrem com o uso deste equipamento.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização da NR 35 teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir com a redução de acidentes. A atualização do texto contou com mais de 700 contribuições recolhidas durante o processo de consultas públicas.
NR-35 no Seconci-Rio
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*Com informações do Seconci-Rio
Fonte: CBIC