Empresas de qualquer porte devem manter atualizados os processos e as obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Tanto o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
Um exemplo recente é o caso da Petrobrás S/A, que foi autuada por descumprimento das normas de SST em duas de suas unidades. A Refinaria Gabriel Passos – (REGAP), localizada em Betim (MG), deve equiparar níveis de segurança para trabalhadores contratados, atualizar programas de saúde ocupacional, fazer gestão eficiente do uso de equipamentos de proteção individual, entre outras especificações. A sentença acatou os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). A sentença ainda fixou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 250 mil, a título de dano moral coletivo, por negligência da empresa com medidas de segurança no período da pandemia.
Entre as obrigações impostas à empresa na sentença estão: estender as obrigações relativas à saúde e segurança para a proteção de todos os trabalhadores do estabelecimento, sejam eles empregados diretos ou prestadores de serviços. Caso o trabalhador terceirizado esteja nas mesmas dependências de empregado próprio, ele tem que usufruir do mesmo nível de proteção, e é responsabilidade do contratante “garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências” (art. 5-A, § 3º da Lei 6019/74 c/c itens 5.48 e 5.49 da NR-05, item 9.6.3 da NR-09 e item 32.11.4 da NR-32). A Petrobrás também está condenada a manter atualizados e efetivamente implementados os programas de saúde ocupacional PCMSO, PGR, fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) segundo o risco de cada atividade e treinar os empregados sobre os riscos ambientais e sobre o uso correto do EPI. O descumprimento acarretará multas com valor mínimo de R$ 50 mil.
A companhia, a título de reparação pelo dano moral coletivo, ainda foi condenada a recolher, após o trânsito em julgado da ACP, o valor de R$ 250 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. ACP Nº 0010294-21.2023.5.03.0027
Como se vê, é importante estar atento à gestão da saúde e da segurança nas organizações. O eSocial, sistema do governo que unificou a entrega de obrigações da área trabalhista para empresas e empregadores pessoas físicas, está possibilitando ao Ministério do Trabalho e Previdência e à Receita Federal um controle mais efetivo do cumprimento das obrigações das empresas.
O cruzamento das informações presentes no sistema permite que os órgãos fiscalizadores identifiquem com mais facilidade e precisão os empregadores que estão em desacordo com suas obrigações segundo a legislação vigente. Sendo assim, tornou-se mais fácil a aplicação de autuações e multas para as empresas ou pessoas físicas que forem identificadas nessa condição.
Se qualquer empresa apresenta riscos no desempenho de alguma atividade, por menor que possa parecer, não há como escapar dessa condição. Prevenir os acidentes de trabalho ao monitorar adequadamente os riscos ocupacionais e promover um ambiente mais seguro e saudável, reduz os riscos para os seus colaboradores e, consequentemente, para o caixa da sua empresa.
Fonte: Assessoria de Imprensa