Antes de elaborar o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na nova Norma Regulamentadora (NR) 18 – Segurança e Saúde do Trabalho na Construção, que entrará em vigor em 2 de agosto, é importante saber diferenciar perigo de risco. A recomendação é de Uelinton Luiz, supervisor de Segurança do Trabalho do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), e de Gianfranco Pampalon, consultor de SST da entidade.
Eles explicam com o exemplo da pandemia: há um perigo, o novo coronavírus. A exposição a esse perigo (o vírus) leva o indivíduo a contrair a Covid 19 (o risco). Para diminuir o risco, devem ser tomadas medidas como uso de EPIs -Equipamentos de Proteção Individual (no caso, máscaras); medidas de proteção coletiva como barreiras físicas; medidas administrativas e organizacionais, como distanciamento social, trabalho em home office. E para mitigá-lo ao máximo possível, devemos buscar eliminá-lo (no caso, com a vacinação).
No canteiro de obras, o perigo ou uma condição perigosa são, por exemplo, a exposição a máquinas e equipamentos, o uso de escadas, atividades como trabalho em altura, ruídos. Os riscos derivam da exposição aos mesmos, que pode provocar lesões ou danos à saúde, explicam Luiz e Pampalon.
“Os riscos podem ser medidos e devem ser avaliados e classificados como aceitáveis, leves, moderados, substanciais e intoleráveis, por exemplo. De acordo com o grau do risco, o PGR deverá prever as medidas a serem tomadas para eliminá-los, substituí-los, reduzi-los ou neutralizá-los, com prioridade para aqueles de maior potencial.”
Assim, para trabalho em altura na construção de uma laje deve ser instalado guarda-corpo com fechamento com tela, para evitar queda de pessoas e materiais, de acordo com a NR-18.
Na inspeção de fachada em cadeira suspensa se exige cinturão de segurança acoplado a linha de vida vertical, para reduzir o risco. Para eliminá-lo, a realização desta atividade pode ser feita por meio de um drone.
Os riscos de danos auditivos decorrentes da exposição ao ruído de uma serra obrigam à utilização de proteção auricular, e assim por diante.
Como proceder
No PGR, os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados no inventário de riscos ocupacionais. Daí se elaborará o plano de ação indicando as medidas de prevenção a serem tomadas ou mantidas, de acordo com um cronograma.
Luiz e Pampalon destacam ser fundamental realizar as avaliações quantitativas e qualitativas dos agentes físicos e químicos, a fim de se adotarem as medidas corretas para sua prevenção e a avaliação da eficácia das mesmas.
“Empresas que agem dessa forma evitam acidentes e doenças ocupacionais, e assim economizam recursos que gastariam em função de prejuízos causados com afastamentos, perdas materiais, atrasos na obra; e ainda economizam se eliminarem perigos, mediante a realização de exames médicos e treinamentos, e o uso de EPIs”, comentam.
O Seconci-SP dispõe de uma equipe completa para orientar e assessorar as empresas na realização correta do PGR. Informações: (11) 3664-5844 ou relacoesempresariais@seconci-sp.org.br.
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