NR-24 passa por atualização e foi submetida a consulta pública

Até o dia 25 de agosto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) manteve aberta uma consulta pública para revisar a Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), que define critérios sobre condições sanitárias e de conforto nos ambientes de trabalho. A minuta segue as exigências da Análise de Impacto Regulatório (AIR) e tem como objetivo atualizar e modernizar as regras atualmente em vigor.

A proposta da NR-24 revisada fixa diretrizes mínimas relacionadas à higiene, privacidade e bem-estar dos empregados, abrangendo tanto locais de trabalho permanentes quanto temporários. O documento detalha normas de dimensionamento, manutenção, acessibilidade e proteção, adaptadas a diferentes realidades ocupacionais.

NR-24, criada em 1978 para regulamentar condições sanitárias e de conforto no trabalho, passou por alterações pontuais em 1993, no entanto, ao longo dos anos, sua aplicação se tornou defasada. Em 2007 foi iniciado um processo de revisão, que buscava adequá-la às transformações no ambiente de trabalho, resultando em uma ampla revisão, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.066, e na republicação da norma em 2019. Por ser uma Norma Especial, de caráter geral e não restrita a setores específicos, sua atualização impacta diferentes áreas de atividade.

Uso de contêineres

problema regulatório inicialmente identificado na NR-24 dizia respeito apenas à insegurança jurídica no uso de contêineres como áreas de vivência, de acordo com a Análise de Impacto Regulatório.

O documento do MTE também aponta que a popularização do uso de contêineres para habitação, escritórios e banheiros públicos traz vantagens como rapidez, mobilidade e sustentabilidade, mas exige parâmetros técnicos claros de conforto, higiene e segurança. “Quando projetados adequadamente, com isolamento, ventilação e instalações modernas, podem ser uma solução prática e eficiente. No entanto, seu uso indevido expõe trabalhadores a riscos ambientais, especialmente de temperatura, ventilação, estabilidade e manutenção”, informa o relatório.

O documento do MTE também constatou a ausência de diferenciação, na norma, entre contêineres industriais pré-fabricados e contêineres marítimos reutilizados, o que pode afetar tanto a proteção dos trabalhadores quanto a segurança jurídica das empresas. 

Vale lembrar que, em 2022, a publicação da Portaria MTP nº 4.390, de 29/12/2022 (DOU 30/12/2022), pelo Ministério do Trabalho e Previdência, estabeleceu prazos para implementação do item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR – 18) – Condições de Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção.  Esta portaria prorrogou o prazo para a proibição do uso de contêineres em áreas de vivência de canteiros de obra, permitindo posteriormente sua utilização mediante laudo técnico. Posteriormente, essa portaria foi revogada pela Portaria MTE nº 1.420, de 27/08/2024, que excluiu o item 18.17.2 da NR-18.

Instalações sanitárias

A análise do MTE mostrou que também existem lacunas quanto aos requisitos para instalações sanitárias móveis, o que pode gerar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.

O texto do relatório aponta que entre as principais falhas regulatórias estão: inexistência de normas para sistemas hidrossanitários como fossas secas, falta de requisitos de fixação, falta de inspeções regulares e de manutenções elétricas, ventilação e higienização adequada de banheiros químicos, além do baixo comprometimento de algumas organizações com o conforto e a higiene.

Próximos passos
Após o término da consulta pública, a Secretaria de Inspeção do Trabalho avaliará todas as contribuições recebidas. Em seguida, os textos revisados serão discutidos por um grupo tripartite, composto por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), conforme previsto na Portaria nº 672/2021.

Fonte: Cimento Itambé

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