Novos valores de multas para Ausência de PPP e LTCAT

Recentemente foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, e esta traz uma atualização significativa nos valores das multas aplicáveis à ausência ou inadequação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2025, a portaria atualizou os valores das multas relacionadas à ausência ou inadequação de documentos que são obrigatórios como o PPP e o LTCAT, relativos ao Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto 3048/1999), conforme abaixo:

  • Multa pela ausência de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário:

Valor entre R$ 3.368,43 e R$ 336.841,70, dependendo da gravidade da infração.

Observação: O valor da multa pela ausência do PPP pode chegar a R$ 336.841,70, por cada PPP faltante. Dessa forma, multiplica-se esse valor pela quantidade de empregados.

“Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2025:

III – o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.368,43 (três mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos) a R$ 336.841,70 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos) ”.

  • Multa pela ausência de LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho:

Valor fixo de R$ 33.684,11.

“Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2025:

IV – O valor da multa indicada no art. 283, inciso II, do RPS, é de R$33.684,11 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e onze centavos)”.

Fonte: CBIC

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