Em um canteiro de obras, diariamente, grande parte das atividades envolvem a interação com máquinas e equipamentos. Por diversas circunstâncias nem sempre essa relação se dá de forma bem-sucedida, causando acidentes de trabalho. Uma das maneiras de evitar acidentes com máquinas e equipamentos é a realização de manutenções que, conforme previsto na Norma Reguladora – NR-12, devem ser realizadas na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, formalmente autorizado pelo empregador, atendendo às normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
A manutenção deve ser feita com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos procedimentos descritos na NR, dentre eles: isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando; bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável.
Sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata por outra peça, componente original ou equivalente, de modo a garantir as mesmas características e condições seguras de uso.
Também é necessário registrar detalhadamente as manutenções realizadas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa, deixando os registros disponíveis para consulta dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, e ainda da CIPA, SESMT e Auditoria Fiscal do Trabalho.
É preciso lembrar que na construção civil não há lugar para improvisos. Para saber mais detalhes sobre o tema, consulte a NR-12.
Fonte: CBIC