LGPD pode ter regulamentação especial para micro e pequenas empresas

Sem regulamentação especial, as multas previstas pela LGPD podem chegar a 2% do faturamento das MPEs.

Após consulta pública aberta pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério da Economia encaminhará à entidade uma solicitação de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas (MPEs) na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

A proposta foi elaborada pelo Sebrae com a participação de entidades empresariais e aprovada no último dia 24 de fevereiro pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.


Multas LGPD
A partir de agosto, as multas previstas na LGPD, que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, começarão a ser aplicadas e a expectativa é que a ANPD defina uma regulamentação específica para as MPEs ainda neste primeiro semestre.

O regulamento proposto pelo Fórum tem 16 artigos e, entre as propostas, está a redução das multas em 50% para MPEs e 90% para Microempreendedores Individuais (MEIs).


MPEs
Outra medida sugerida é que, antes da aplicação das multas, as MPEs que ainda não tenham se adequado à LGPD sejam incluídas em processos educativos sobre a aplicação da lei e tenham prazo para correção de eventuais divergências.

Para a advogada Manoela Vasconcelos, sócia do escritório DM&V Advogados, especializado em Proteção de Dados e Propriedade Intelectual, a movimentação do Sebrae e do Ministério da Economia no sentido de sugerir a regulamentação de um processo simplificado de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados para as micro e pequenas empresas é um passo importante para a concreta aplicação da Lei no país.

“Com orçamentos e estruturas mais enxutas, tais empresas muitas vezes não possuem recursos para executar algumas medidas estabelecidas em Lei sem prejudicar o seu próprio funcionamento. A atribuição de um regime diferenciado é uma questão de equidade, que também já ocorre na legislação europeia de proteção de dados”, afirma.


DPO
O documento também propõe a suspensão da obrigatoriedade de indicação do Data Protection Office (DPO) ou Encarregado, um profissional que tem a função de tratar do atendimento das regras da LGPD nas empresas e responsável pela interlocução junto à ANPD e aos titulares de dados.

A exigência é difícil de ser cumprida por um MEI que, em geral, trabalha sozinho e, pela lei, pode registrar apenas um empregado.

Vale lembrar que tramita na Câmara dos Deputados projeto que prevê o adiamento do início da aplicação das multas para 1º de janeiro de 2022.

Fonte: www.contábeis.com.br

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