Prezados Associados,
O presidente da ALEC, Sr. Alexandre Nistico de Moraes Forjaz, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Estatuto Social, convoca as empresas associadas para procederem as suas inscrições à candidatura ao cargo de Presidente para o biênio 2022/2023; As inscrições à mencionada candidatura devem ser feitas até o dia 15 de novembro de 2021 às 17h00, na Secretaria da Associação.
As eleições ocorrerão 30 dias após, ou seja, no dia 15 de dezembro de 2021, às 15h00, no seguinte endereço: R. Dr. Alfredo de Castro, 200, Conj. 711, São Paulo. O Estatuto completo poderá ser solicitado à ALEC no seguinte e-mail: atendimento@alec.org.br.
Apresentamos a seguir um resumo do capítulo V do Estatuto Social, referente ao processo eleitoral. Art. 50, §2º – Só poderão ser candidatos a presidente, os associados com mais de um ano de associação e enquadrados na alínea:
a) LOCADOR DE BENS MÓVEIS, do art.6º, § 1º. Art. 53 – As eleições serão presididas pelo presidente da entidade, na forma do artigo 28, ou segundo o processo estabelecido no artigo 54, no caso de ser ele candidato à reeleição. Art. 57 – A votação será feita pelo sistema de voto secreto, prevalecendo à maioria simples, quando houver mais de uma candidatura concorrente, e por aclamação pura e simples, em caso de candidatura única. § 1º – Ocorrendo empate de votos, será eleito o que tiver mais tempo de associação, § 2º – Fica limitado a no máximo duas procurações por associado a fim de votação e que apenas a matriz da empresa associada poderá votar. Art. 59 – O presidente ou o comitê eleitoral, conforme o caso decidirá a respeito do processo eleitoral, sendo a decisão válida como última instância, delas não cabendo recursos de qualquer natureza.
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