Radar trabalhista: NR-35 entra em vigor no dia 3 de julho
Em 3 de julho entra em vigor a NR-35, referente ao trabalho em altura, baixada pela Portaria 4.218/2022 do Ministério do Trabalho.
Em 3 de julho entra em vigor a NR-35, referente ao trabalho em altura, baixada pela Portaria 4.218/2022 do Ministério do Trabalho.
Segundo o SindusCon-SP, o CUB global da construção do Estado de São Paulo registrou variação negativa de -0,06% em janeiro de 2023.
Começou em 1º de janeiro de 2023 a obrigatoriedade do envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para órgãos públicos.
A previsão do mercado financeiro para o IPCA, considerada a inflação oficial do país, subiu de 5,48% para 5,74% para este ano.
O Índice Nacional de Custo da Construção Civil – Mercado subiu 0,32% em janeiro, percentual pouco acima do registrado no mês anterior.
A metodologia VDC é uma solução promissora que pode levar a construção a outro patamar de eficiência e produtividade.
O Índice de Confiança da Construção (ICST) caiu 1,7 ponto em janeiro, após recuar 0,3 ponto em dezembro, informou a FGV.
Deve-se armazenar documentos trabalhistas por 10 anos, como a folha de pagamento e o registro eletrônico. Já o FGTS por 30 anos.
A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que enviam dados pessoais de clientes para e-mail particular.
Taxas de juros elevadas seguem preocupando o empresário da construção, segundo Sondagem da Indústria da Construção