O IGP-M variou 1,30% em novembro, com isso o acumulado do índice em 2024 está em 5,55%. Considerando os últimos 12 meses, a alta é de 6,33%. Calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), o Índice Geral de Preços – Mercado afere mensalmente o nível da atividade econômica nacional, englobando seus principais setores. O número é utilizado, por exemplo, no reajuste de contratos de aluguel e de prestação de serviços. Também define as variações de tarifas públicas, tais como telefonia e energia elétrica.
Para efeito de comparação, em novembro de 2023 o IGP-M havia crescido 0,59%. Naquele período, o índice acumulou uma queda de 3,46% nos 12 meses exatamente anteriores.
De acordo com Matheus Dias, economista do Ibre, os resultados foram influenciados por commodities agropecuárias. “O Índice Nacional de Custo da Construção registrou desaceleração mais intensa em materiais, equipamentos e serviços, contribuindo para menor pressão em novembro”, detalha.
Neste mês de novembro, o INCC teve alta de 0,44%, valor inferior à taxa de 0,67% observada em outubro. Entre os grupos do INCC, “Serviços” variou de 0,70% para 0,09%; “Materiais e Equipamentos” foi de 0,72% para 0,40%; e “Mão de Obra” recuou de 0,60% para 0,54%.
“No IPA, os principais destaques foram a carne bovina, o milho e a soja. Assim como ocorreu no IPA, nos preços ao consumidor, as carnes bovinas continuam sendo a principal influência”, completa Dias.
IGP-M acumulado 2024
Confira, na tabela abaixo, os detalhes do IGP-M acumulado em 2024.
Mês | Variação mensal | 12 meses | Acumulado 2024 |
Novembro de 2024 | 1,30% | 5,55% | 6,33% |
Outubro de 2024 | 1,52% | 5,59% | 4,20% |
Setembro de 2024 | 0,62% | 4,53% | 2,64% |
Agosto de 2024 | 0,29% | 4,26% | 2,00% |
Julho de 2024 | 0,61% | 3,82% | 1,71% |
Junho de 2024 | 0,81% | 2,45% | 1,10% |
Maio de 2024 | 0,89% | -0,34% | 0,28% |
Abril de 2024 | 0,31% | -3,04% | -0,60% |
Março de 2024 | -0,47% | -4,26% | -0,91% |
Fevereiro de 2024 | -0,52% | -3,76% | -0,45% |
Janeiro de 2024 | 0,07% | -3,32% | 0% |
IGP-M x construção civil
O IGP-M é utilizado de diferentes maneiras na construção civil, começando pelos reajustes contratuais (aluguel ou prestação de serviços). Essas correções garantem que os valores pagos acompanhem a inflação e preservem o poder de compra. Além disso, o indicador reflete as flutuações nos preços dos materiais. Por isso, deve ser usado por construtoras e empreiteiras no momento de elaboração dos orçamentos. É, ainda, variável indispensável nas projeções financeiras e de planejamento de fluxo de caixa das empresas que atuam nesse mercado.
O IGP-M serve, também, como referência econômica para o segmento, ajudando na análise de viabilidade de novos projetos. O índice traz uma visão sobre a inflação geral e setorial, tendo que ser estudado na tomada de decisões estratégicas. Por fim, em contratos de longo prazo, como os de grandes obras, o indicador pode ser usado como base para renegociações, garantindo que os valores acordados inicialmente permaneçam justos ao longo do tempo.
Correção monetária de imóveis na planta
Quando um imóvel é adquirido na planta, o comprador, na verdade, está financiando a execução da obra. Por isso, o contrato está sujeito à variação dos custos dos materiais. Assim, as parcelas podem ser corrigidas com base no INCC. Entretanto, o índice não pode ser utilizado como juros e só deve ser empregado enquanto o empreendimento está em construção.
Após o imóvel ser entregue, o contrato passa a ser reajustado pelo IGP-M.
Vale lembrar, ainda, que a correção geralmente também utiliza na equação uma Taxa Referencial para os juros. Aplicada nos financiamentos imobiliários, a porcentagem é calculada pelo Banco Central (podendo ficar zerada em certas situações).
Como o IGP-M é calculado?
Para calcular o IGP-M, a FGV IBRE leva em consideração a variação nos preços dos bens, serviços e matérias-primas empregadas nos setores da construção civil, agrícola e industrial. Assim, o indicador nada mais é do que a média aritmética ponderada da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC). Entretanto, cada componente tem seu peso:
- IPA: 60%
- IPC: 30%
- INCC: 10%
Vale destacar, ainda, que o INCC considera tanto a variação nos preços dos materiais de construção quanto as flutuações no custo com a contratação de mão de obra especializada.
Fonte: Portal AECWeb
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