Reforma tributária – impactos e aplicabilidade da reforma tributária no setor de locação de bens móveis

Na Reforma Tributária, a principal alteração é a substituição de cinco tributos por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de responsabilidade estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Esses impostos seguirão o modelo do IVA-Dual (Imposto sobre Valor Agregado).

Aos locadores de bens móveis, a Reforma Tributária traz um impacto significativo com a introdução do IBS com uma previsão de alíquota em 17,7% para o setor de aluguel de bens móveis. Esse aumento representa uma mudança importante, pois o setor até então não era tributado pelo ISS nem ICMS. Isso impactará diretamente o custo de locação, o que pode levar à necessidade de reajuste nos preços e repasse desse aumento aos clientes finais. A alíquota total prevista para o novo sistema, combinando a CBS e a IBS será de 26,5%, sendo uma das mais altas do mundo.

Além disso, a transição para o novo regime será gradual, iniciando-se em 2026 e com implementação completa prevista até 2032, o que significa que as empresas terão tempo para se adequar, mas devem começar a planejar desde já as implicações financeiras e administrativas dessa nova realidade. Ajustes nos contratos de locação, estratégias de redução de custos e uma revisão no planejamento financeiro serão essenciais para mitigar os efeitos dessa mudança.

A adoção da nova alíquota pode também afetar a demanda por locação de bens, especialmente em setores que dependem de preços mais competitivos, como construção civil, eventos e transportes. Estar atento às mudanças legislativas e buscar consultoria especializada será crucial para manter a competitividade no mercado durante essa transição.

Fonte: Escritório Pinheiro Bittencourt Advogados

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