Os cuidados com a saúde dos trabalhadores nas obras em períodos de calor excessivo, a prevenção ao câncer de pele e as propostas para a revisão da NR (Norma Regulamentadora) 11 foram os destaques da 8ª Reunião On Line do Comitê Permanente do CPR-SP (Comitê Permanente Regional de São Paulo) da NR 18 – Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção, em 12 de dezembro.
O gerente médico ambulatorial do Seconci-SP, Alexandre de Castro Costa, discorreu em sua apresentação sobre os cuidados a serem tomados para preservar a saúde e prevenir o câncer de pele dos trabalhadores da construção expostos ao sol nas ondas de calor excessivo.
O Dr. Costa lembrou a necessidade de as empresas fornecerem o protetor solar e de orientar o trabalhador sobre sua aplicação e constante reaplicação. Outras recomendações são o uso de uniformes com mangas longas e bonés com proteção na nuca, disponibilização de água potável para hidratação frequente em locais de fácil acesso na obra, e uso individual de copos. Orientou que bebidas alcoólicas não hidratam – desidratam.
Ele recomendou que locais sombreados sejam disponibilizados, garantindo também a ventilação e o conforto térmico das áreas de vivência; que os mestres de obra, engenheiros e técnicos de segurança estejam atentos à observância desses cuidados; que se evite exposição nos horários de maior insolação e se poupem os trabalhadores com problemas de saúde.
Ainda se devem tomar cuidados nas obras para evitar acidentes com as fortes rajadas de vento e não se permitir acúmulo de águas que possam levar a doenças como dengue, zika e chikungunya, acrescentou.
O gerente Ambulatorial também mostrou os diferentes tipos de câncer de pele e chamou a atenção para a necessidade de a pessoa observar suas pintas e consultar o dermatologista periodicamente. Se conscientizado, o trabalhador também levará o uso do protetor solar para o seu lazer e sua família, comentou.
O plano de ação contra os riscos nas obras precisa incluir essas medidas e outras ações, e aferir sua eficácia, comentou Antônio Pereira, auditor Fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto da Construção da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (STRb/SP) no Estado de São Paulo.
O dr. havia representado a entidade na reunião do Fórum Permanente de Negociação entre SindusCon-SP e Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo), que, em novembro, lançou uma campanha com recomendações a respeito, com a participação do Seconci-SP e o apoio do Sindinstalação (Sindicato das Empresas Instaladoras) e da Feticom (Federação dos Trabalhadores da Indústria da Construção).
Revisão da NR 11
Pereira discorreu em sua apresentação sobre o provável impacto das propostas feitas pelo governo, na consulta pública da NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais nos Canteiros de Obras, iniciada em novembro e que irá até fevereiro. Ela abrange os cuidados a serem tomados em uma grande gama de equipamentos de guindar e de movimentar materiais.
O auditor destacou que muitas destas propostas já poderiam ser implementadas pelas empresas. Entre elas, constam as seguintes:
- procedimentos previstos nas operações de movimentação de materiais devem estar em conformidade com o inventário de riscos e o plano de ação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
- as atividades devem possuir procedimentos de trabalho e segurança em conformidade com a NR 12;
- o empregador deve manter à disposição da Inspeção do Trabalho a relação atualizada das máquinas e equipamentos de transporte, movimentação e armazenagem dos materiais;
- devem se registrar informações para permitir a rastreabilidade de cintas de grua e outros apetrechos similares;
- a capacidade de carga de paletes, redes e outros acessórios deve estar impressa de forma visível;
- procedimentos sobre as operações de máquinas e equipamentos de guindar em função da velocidade do vento devem ser adotados, inclusive quando essas operações precisam ser interrompidas por segurança;
- empilhadeiras devem ter cabines climatizadas;
- operador de guindaste deve realizar um check-list detalhado sobre as condições operacionais e de segurança antes de iniciar a jornada.
- deve-se verificar a resistência do piso em que os guindastes serão colocados, e se há redes subterrâneas.
- operador de máquinas e equipamentos deve ter escolaridade mínima de ensino fundamental completo, exceto se já tem dois anos de registo na atividade; neste caso, deverá fazer reciclagem de 16 horas.
- dados de segurança de cabos, cintas e acessórios devem ser registrados, incluindo datas de inspeções com nomes e assinaturas dos inspetores.
- definição de cargas horárias mínimas de treinamento inicial para operadores de equipamentos; em caso de operadores guindastes, também deve haver estágio supervisionado de 90 dias, e de 30 dias para operadores de pontes rolantes, guindauto e empilhadeiras.
Em 2024
Na abertura do evento, Pereira sugeriu que em 2024 as reuniões da CPR-SP tragam novidades e boas práticas de saúde e segurança do trabalho nos canteiros de obras das empresas. José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP, estimulou os participantes a enviarem suas sugestões de temas.
Valdizar Albuquerque, presidente do Sintesp (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo), congratulou-se com as instituições que participam do CPR-SP e com suas lideranças. Destacou que, nas convenções coletivas de trabalho firmadas em 2023, as empresas asseguraram e valorizaram o exercício profissional do técnico de segurança do trabalho.
O evento também contou com a participação de Haruo Ishikawa, membro do Conselho Deliberativo do Seconci-SP, que relatou a solenidade de entrega do Prêmio Seconci-SP de Saúde e de Segurança do Trabalho; e de Sebastião Ferreira, secretário geral do Sintesp, que destacou a importância das orientações dadas nas reuniões do CPR-SP.
Fonte: CBIC
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