O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou por unanimidade, no dia 31/03, a Resolução 1137/23, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Acervo Técnico Profissional e o Acervo Técnico-Operacional, e dá outras providências.
O texto revoga a Resolução 1025/2009, que lista regras para emissão de ART e de Certidão de Acervo Técnico (CAT), a fim de se adequar à nova legislação (Lei 14.133/2021) e às demandas dos profissionais.
A medida fixa os procedimentos necessários ao registro, baixa, cancelamento e anulação da ART, ao registro do atestado emitido por pessoa física e jurídica contratante e à emissão da CAT e à emissão da Certidão de Acervo Operacional (CAO). Aprova também os modelos de ART, de CAT e de CAO, o Requerimento de ART e Acervo Técnico, o Requerimento de Acervo Operacional e os dados mínimos para registro do atestado que constituem os Anexos I, II, III, IV, V e VI da resolução, respectivamente.
Acesse a íntegra da Resolução 1137/2023.
Fonte: CBIC
Leia mais
Previsão do mercado financeiro para inflação sobe para 5,96%