No dia 3 de julho entra em vigor a Norma Regulamentadora nº35 (NR-35), referente ao trabalho em altura, baixada pela Portaria 4.218/2022 do Ministério do Trabalho (DOU de 21/12/2022).
A norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Segundo a NR, é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior.
O principal objetivo da revisão é harmonizar e atualizar o texto com as demais Normas Regulamentadoras, principalmente com a nova NR-1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Para saber mais, acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista e a seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0287/2023 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 23/01 à 27/01/2023.
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Fonte: CBIC