É isto mesmo que você leu. A Lei do Perse incluiu “locadoras” com direito à alíquota zero nos tributos federais
Em março de 2022 o Congresso Federal derrubou os vetos da Lei do PERSE (Lei nº 14.148/2021) que, portanto, passou a ter nova redação.
Dentre os dispositivos inicialmente vetados e que agora passam a vigorar está o art. 4º da mencionada lei, que – por um prazo de 60 meses – reduz a 0% as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas do setor de eventos, incluindo restaurantes, bares e similares.
O Ministério da Economia, em regulamentação à esta lei, editou a Portaria ME nº 7.163/2021, dizendo que são considerados integrantes do setor de eventos alguns tipos de LOCADORAS desde na época da publicação da Lei nº 14.148/2021, o que ocorreu em 04 de maio de 2021.
A “Lei do PERSE” não é, portanto, um simples parcelamento, mas um superdecreto que traz a ZERO as alíquotas dos impostos federais. Não é “isentar o recolhimento”, mas zerar as apurações dos impostos.
A Portaria ME acima “dá nome aos bois” e esclarece quais são as atividades de registro no CADASTUR de caráter obrigatório e as opcionais. As locadoras, portanto, estão na opção e assim estão incluídas nas “benesses” destes benefícios da “Lei do PERSE”.
Na prática todos os faturamentos e resultados contábeis-fiscais a partir de 18 de março são contemplados por esta lei e ficam livres de impostos.
É uma notícia impactante, inédita e que gera fôlego gigantesco no setor de turismo e, principalmente, no mundo rental.
A lei do PERSE colocou o dia 30 de junho como prazo final de adesão para quem quer parcelar seus impostos atrasados, mas não menciona data para alguma forma de adesão às “alíquotas zero”.
Como já é de conhecimento normal dos profissionais contábeis, alíquotas zero não carecem de opção, mas é apenas a forma de se apurar e preencher as obrigações fiscais acessórias normais.
A Receita Federal ainda não se pronunciou, tão pouco regulamentou como serão preenchidas estas declarações. O “prazo fatal” mesmo se dará até 25 de maio que é quando vence o PIS/COFINS das locadoras com base nos faturamentos de abril.
Como diz um velho ditado “É esperar pra ver”, ou então “É ver para crer”.
Converse com um tributarista expert no mundo Rental e com seu jurídico antes de tomar uma posição final.
Paulo Henrique Souza | Diretor da AUDITLocOne – Especialista Contábil-Tributário no Mundo Rental
Para saber sobre a Lei do Perse, clique aqui.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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